COMPETÊNCIAS
Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
I -
Destinar recursos financeiros para custeio dos benef ícios eventuais de que trata o art. 22.
da Lei Federal n °8742, de 1993, mediante crit érios estabelecidos pelos conselhos municipais de assist ência Social;
II -
Efetuar o pagamento do auxilio-natalidade e o aux ílio-funeral;
III -
Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organiza ções da sociedade civil;
IV -
Atender às a ções socioassistenciais de car áter de emerg ência;
V -
Prestar os servi ços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal n °8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Tipifica ção Nacional dos Servi ços Socioassistenciais;
VI -
Implantar a vigil ância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e àoferta qualificada de servi ços, benef ícios, programas e projetos socioassistenciais;
VII -
Implantar sistema de informa ção, acompanhamento, monitoramento e avalia ção para promover o aprimoramento, qualifica ção e integra ção cont ínuos dos servi ços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano de Assist ência Social
VIII -
regulamentar e coordenar a formula ção e a implementa ção da Pol ítica Municipal de Assist ência Social, em conson ância com a Pol ítica Nacional de Assist ência Social e com a Pol ítica Estadual de Assist ência Social e as delibera ções de compet ência do Conselho Municipal de Assist ência Social, observando as delibera ções das confer ências nacional, estadual e municipal Social;
IX -
Regulamentar os benef ícios eventuais em conson ância com as delibera ções do Conselho Municipal de Assist ência Social;
X -
Cofinanciar o aprimoramento da gest ão e dos servi ços, programas, projetos e benef ícios eventuais de assist ência social, em âmbito local;
XI -
Cofinanciar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Pol ítica Nacional de Educa ção Permanente, com base nos princ ípios da Norma Operacional B ásica de Recursos Humanos do SUAS –NOB-RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito.
XII -
Realizar o monitoramento e a avalia ção da pol ítica de assist ência social em seu âmbito;
XIII -
Realizar a gest ão local do Benef ício de Presta ção Continuada - BPC, garantindo aos seus benefici ários e fam ílias o acesso aos servi ços, programas e projetos da rede socioassistencial;
XIV -
Realizar em conjunto com o Conselho de Assist ência Social, as confer ências de assist ência social;
XV -
Gerir de forma integrada, os servi ços, benef ícios e programas de transfer ência de renda de sua compet ência;
XVI -
Gerir o Fundo Municipal de Assist ência Social;
XVII -
Gerir no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Fam ília, nos termos do §1 °do art. 8 da Lei n °10.836, de 2004;
XVIII -
Organizar a oferta de servi ços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagn óstico socioterritorial;
XIX -
Organizar e monitorar a rede de servi ços da prote ção social b ásica e especial, articulando as ofertas;
XX -
Organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as delibera ções e pactua ções de suas respectivas inst âncias, normatizando e regulando a pol ítica de assist ência social em seu âmbito em conson ância com as normas gerais da Uni ão.
XXI - Elaborar a proposta or çamentaria da assist ência social no Munic ípio assegurando recursos do tesouro municipal;
XXII -
Elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assist ência Social, anualmente, a proposta or çament ária dos recursos do Fundo Municipal de Assist ência Social - FMAS;
XXIII -
Elaborar e cumprir o plano de provid ências, no caso de pend ências e irregularidades do Munic ípio junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB;
XXIV -
Elaborar e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS implementando o em âmbito municipal; e
XXV -
Elaborar e executar a politica de recursos humanos, de acordo com a NOB/RH –SUAS;
XXVI -
Elaborar o Plano Municipal de Assist ência Social, a partir das responsabilidades e de seu respectivo e est ágio no aprimoramento da gest ão do SUAS e na qualifica ção dos servi ços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas inst âncias de pactua ção e negocia ção do SUAS;
XXVII -
Elaborar e expedir os atos normativos necess ários àgest ão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo conselho municipal de assist ência social;
XXVIII -
Elaborar e aprimorar os equipamentos e servi ços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avalia ção pactuados;
XXIX -
Elaborar, alimentar e manter atualizado os sistemas;
XXX -
Implantar o Censo SUAS;
XXX -
Implantar o Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de Assist ência Social - SCNEAS de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei Federal n °8.742, de 1993;
XXXI -
Implantar o conjunto de aplicativos do Sistema de Informa ção do Sistema Único de Assist ência Social - Rede SUAS;
XXXII -
Garantir a infraestrutura necess ária ao funcionamento do respectivo conselho municipal de assist ência social, garantindo recursos materiais, humanos e plurianual, o Plano de Assist ência Social e dos compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS;
XXXIV -
Garantir a integralidade da prote ção socioassistencial àpopula ção, primando pela
qualifica ção dos servi ços do SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a Uni ão, Estados, Distrito Federal e Munic ípios;
XXXV -
Garantir a capacita ção para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organiza ções, usu ários e conselheiros de assist ência social, al ém de desenvolver, participar e apoiar a realiza ção de estudos, pesquisas e diagn ósticos relacionados àpol ítica de assist ência social, em especial para fundamentar a an álise de situa ções de vulnerabilidade e risco dos territ órios e o equacionamento da oferta de servi ços em conformidade com a tipifica ção nacional;
XXXVI -
Garantir o comando único das a ções do SUAS pelo órg ão gestor da pol ítica de assist ência social, conformo preconiza a LOAS;
XXXVII -
Definir os fluxos de refer ência e contra refer ência do atendimento nos servi ços socioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas;
XXXVIII -
Definir os indicadores necess ários ao processo de acompanhamento, monitoramento e avalia ção, observado a suas compet ências.
XXXIX -
Implementar os protocolos pactuados na CIT;
XL -
Implementar a gest ão do trabalho e a educa ção permanente
XLI -
Promover a integra ção da pol ítica municipal de assist ência social com outros sistemas p úblicos que fazem interface com o SUAS;
XLII -
Promover a articula ção intersetorial do SUAS com as demais pol íticas p úblicas e Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justi ça;
XLIII -
Promover a participa ção da sociedade, especialmente dos usu ários, na elabora ção da pol ítica de assist ência social;
XLIV -
Assumir as atribui ções, no que lhe couber, no processo de municipaliza ção dos servi ços de prote ção social b ásica;
XLV -
Participar dos mecanismos formais de coopera ção intergovernamental que viabilizem t écnica e financeiramente os servi ços de refer ência regional, definindo as compet ências na gest ão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB;
XLVI -
Prestar informa ções que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gest ão municipal;
XLVII -
Zelar pela execu ção direta ou indireta dos recursos transferidos pela Uni ão e pelos estados ao Munic ípio, inclusive no que tange a presta ção de contas;
XLVIII -
Assessorar as entidades e organiza ções de assist ência social visando àadequa ção dos seus servi ços, programas, projetos e benef ícios socioassistenciais às normas do SUAS, viabilizando estrat égias e mecanismos de organiza ção para aferir o pertencimento àrede socioassistencial, em âmbito local, de servi ços, programas, projetos e benef ícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organiza ções de assist ência social de acordo com as normativas federais.
XLIX -
Acompanhar a execu ção de parcerias firmadas entre os munic ípios e as entidades e organiza ções de assist ência social e promover a avalia ção das presta ções de contas;
L -
Normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos servi ços, programas, projetos e benef ícios de assist ência social ofertados pelas entidades e organiza ções vinculadas ao SUAS, conforme §3 °do art. 6 ºB da Lei Federal n °8.742, de 1993, e sua regulamenta ção em âmbito federal.
LI -
Aferir os padr ões de qualidade de atendimento, a partir dos indicadores de acompanhamento definidos pelo respectivo conselho municipal de assist ência social para a qualifica ção dos servi ços e benef ícios em conson ância com as normas gerais;
LII -
Encaminhar para aprecia ção do conselho municipal de assist ência social os relat órios trimestrais e anuais de atividades e de execu ção f ísico-financeira a t ítulo de presta ção de contas;
LIII -
Compor as inst âncias de pactua ção e negocia ção do SUAS;
LIV -
Estimular a mobiliza ção e organiza ção dos usu ários e trabalhadores do SUAS para a participa ção nas inst âncias de controle social da pol ítica de assist ência social;
LV -
Instituir o planejamento cont ínuo e participativo no âmbito da pol ítica de assist ência social;
LVI -
Dar publicidade ao disp êndio dos recursos p úblicos destinados àassist ência social;
LVII-
Criar ouvidoria do SUAS, preferencialmente com profissionais do quadro efetivo;
LVIII -
Submeter trimestralmente, de forma sint ética, e anualmente, de forma anal ítica, os relat órios de execu ção or çament ária e financeira do Fundo Municipal de Assist ência Social àaprecia ção do CMAS.